A adopção dos manuais escolares é da competência do órgão de coordenação e orientação educativa dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, sob proposta dos departamentos curriculares em que se integre a respectiva disciplina ou área curricular, e no respeito pela liberdade e autonomia dos agentes educativos, designadamente na apreciação, selecção e utilização destes recursos didáctico-pedagógicos.
Artigo 3.º — Competência para a adopção
Vigente desde: 28/12/2007
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Em vigor desde 28/12/2007