São competências do Departamento de Gestão de Empreendimentos, designadamente:
- a)Realizar ou promover estudos e projectos de concepção e construção de imóveis destinados à instalação de tribunais, estabelecimentos prisionais, centros educativos, serviços externos dos registos e notariado, casas de magistrados e outros serviços do Ministério da Justiça;
- b)Realizar ou promover estudos e projectos de obras de adaptação, ampliação, remodelação ou restauro de imóveis ou parte de imóveis afectos aos serviços de justiça;
- c)Acompanhar a elaboração dos projectos desenvolvidos por entidades externas, apreciando-os e determinando as necessárias alterações;
- d)Promover a execução das empreitadas necessárias ao desenvolvimento dos projectos referidos nas alíneas a) e b);
- e)Assegurar a gestão e fiscalização, directamente ou com recurso a entidades externas, das empreitadas referidas na alínea anterior;
- f)Organizar e lançar os procedimentos para execução dos projectos e empreitadas referidos nas alíneas anteriores;
- g)Preparar os instrumentos adequados à contratação externa de serviços no âmbito de arquitectura e engenharia a que se referem as alíneas anteriores.