A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Área geográfica de produção da IG «Terras da Beira»
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Castas aptas à produção de vinho com IG «Terras da Beira»
(ver documento original)