A área geográfica de produção da IG «Terras da Beira» corresponde à área prevista no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante e abrange:
- a)O distrito de Castelo Branco;
- b)Do distrito da Guarda, os municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo (excluída a freguesia de Escalhão), Guarda, Manteigas, Meda (excluídas as freguesias de Fonte Longa, Longroiva, Meda e Poço do Canto), Pinhel, Sabugal e Trancoso.