- 1 -O curso de formação específico assenta no modelo de autoformação, decorrendo, preferencialmente, a distância, de modo a permitir o exercício da atividade profissional dos formandos durante o decurso do mesmo.
- 2 -A formação presencial, designadamente a realização de conferências que integrem as atividades formativas, é, preferencialmente, realizada na sede do CEJ.
Artigo 5.º — Modelo e local de formação
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