- 1 -No âmbito do SIGIC, o HFAR colabora com o SNS realizando a prestação de cuidados de saúde como hospital de destino, nos termos da regulamentação aplicável.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o HFAR recebe notas de transferência, vales-cirurgia e transferências de responsabilidades nos mesmos termos e prazos que os demais hospitais integrados no SNS.
Artigo 2.º — Hospital de destino
Vigente desde: 07/06/2018
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Em vigor desde 07/06/2018