A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/05/2019
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Em vigor desde 28/05/2019