- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas ao artigo 9.º e ao n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produz efeitos relativamente às operações que se encontram ainda em curso.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 24 de junho de 2020.
113344137
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 01/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2020
Referências (2)
- Artigo 9.º
- N.º 2 do Artigo 12.º