A presente portaria fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples de apoio à família e de contratos de desenvolvimento de apoio à família celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021