- 1 -Os operadores económicos devem declarar, com periodicidade diária, o movimento de produtos acabados e, mensalmente, os elementos contabilísticos que permitam apurar as quantidades de matéria-prima consumida e a correspondente produção no decurso das diversas fases do processo de fabrico.
- 2 -Na produção de cigarros, a declaração mensal deve respeitar às seguintes fases do processo de fabrico:
- a)Movimento dos armazéns de matérias-primas;
- b)Produção da mistura original;
- c)Produção da mistura final;
- d)Produção de cigarros;
- e)Empacotamento de cigarros;
- f)Movimentos do tabaco para recuperação e do tabaco recuperado;
- g)Movimentos do tabaco para reconstituição e do tabaco reconstituído;
- h)Movimento de produtos acabados.
- 3 -Na produção dos restantes tipos de tabaco manufacturado, as obrigações declarativas referidas no n.º 1 serão definidas por despacho do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
- 4 -As declarações diária e mensal referidas no n.º 1 devem ser enviadas à estância aduaneira de controlo, respectivamente, até ao final do dia útil seguinte ou do 5.º dia útil subsequente ao termo do período mensal considerado.
- 5 -A declaração mensal poderá, mediante acordo entre o operador económico e a estância aduaneira de controlo, respeitar a períodos temporais não coincidentes com o mês civil, desde que a periodicidade adoptada esteja definida com exactidão, servindo a mesma de referência para a contagem do prazo previsto no número anterior.
- 6 -As obrigações declarativo-contabilísticas previstas na presente portaria são cumpridas obrigatoriamente por transmissão electrónica de dados, no formato definido pela DGAIEC, considerando-se a declaração apresentada no momento da recepção dos dados na aplicação informática.
- 7 -Os operadores económicos estão obrigados a organizar e a conservar, durante o prazo de três anos, os elementos e documentos contabilísticos de suporte às declarações previstas no n.º 1.
Artigo 2.º — Obrigações declarativo-contabilísticas
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007