- 1 -São aprovados os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho que constam dos anexos i, ii e iii da presente portaria, da qual fazem parte integrante, referentes a:
- a)Dirigentes intermédios (SIADAP 2);
- b)Trabalhadores (SIADAP 3);
- c)Regime transitório previsto no artigo 80.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
- 2 -É aprovado o modelo de ficha de monitorização do desempenho, para utilização comum ao SIADAP 2, SIADAP 3 e regime transitório, que consta do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -É aprovado o modelo de ficha de reformulação de objectivos, para utilização comum ao SIADAP 2 e SIADAP 3, que consta do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 4 -No preenchimento das fichas podem ser utilizadas folhas anexas, no caso de os espaços previstos não serem suficientes.
Artigo 1.º — Modelos de fichas
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007