- 1 -O conselho socioeducativo reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre.
- 2 -A comissão pedagógica permanente, prevista para os CED tipo 2 e 3, reúne, ordinariamente, uma vez por mês.
- 3 -O conselho socioeducativo pode constituir comissões eventuais, em termos a definir no seu regulamento interno.
Artigo 12.º — Funcionamento do conselho socioeducativo
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007