- 1 -Os serviços técnicos de apoio socioeducativo são constituídos por equipas pluridisciplinares nos termos a definir no regulamento interno.
- 2 -Compete aos serviços técnicos de apoio socioeducativo:
- a)Coordenar os processos de admissão e orientação e de inserção e autonomização, em cujo âmbito:
- i)Concretizam a admissão dos educandos;
- ii)Asseguram a disponibilização dos apoios sociais a que os educandos possam ter direito;
- iii)Coordenam a articulação com a rede familiar e social dos educandos, com destaque para o desenvolvimento de competências parentais nas famílias;
- iv)Coordenam a articulação com a rede sociolaboral dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção profissional;
- v)Asseguram a manutenção dos processos sociais e dos registos biográficos dos educandos;
- b)Intervir no processo de educação e formação, em cujo âmbito:
- i)Interagem com os directores de turma ou outros responsáveis escolares, para acompanhamento geral do aproveitamento dos educandos;
- ii)Ajudam na gestão e resolução de outras situações problemáticas entre o educando e a escola.
- a)Coordenar os processos de admissão e orientação e de inserção e autonomização, em cujo âmbito:
Artigo 19.º — Serviços técnicos de apoio socioeducativo
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007