- 1 -A Direcção de apoio à coordenação funciona na dependência hierárquica do conselho directivo, integrando e dirigindo as unidades orgânicas que, no âmbito do exercício das respectivas competências, asseguram o apoio aos órgãos, aos serviços centrais e aos órgãos e serviços dos CED.
- 2 -Integram a direcção de apoio à coordenação:
- a)Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica;
- b)Gabinete de Desempenho Organizacional e Qualidade;
- c)Unidade de Acção Social e Acolhimento;
- d)Unidade de Educação e Formação;
- e)Gabinete de Promoção da Saúde.
Artigo 23.º — Direcção de apoio à coordenação
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007