À Unidade de Acção Social e Acolhimento compete:
- a)Intervir nos processos de planeamento estratégico e operacional, em cujo âmbito coordena a definição de objectivos relativamente à evolução da população de educandos internos, à duração do período de acolhimento, à inserção e autonomização, às necessidades de pessoal e a outros indicadores de desempenho superiormente aprovados;
- b)Intervir no processo de controlo, em cujo âmbito:
- i)Coordena e apoia tecnicamente os CED na definição e implantação dos controles e instrumentos de medida dos indicadores de desempenho adoptados, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade;
- ii)Analisa a informação de gestão gerada pelos CED, e propõe a adopção tempestiva das medidas correctivas adequadas;
- c)Intervir nos processos de organização e métodos e de gestão do conhecimento, em cujo âmbito:
- i)Colabora com os CED no desenho e melhoria dos processos de admissão, orientação, inserção e autonomização e acolhimento residencial e familiar;
- ii)Interage com o Gabinete de Desempenho Organizacional e Qualidade na identificação e divulgação de melhores práticas no quadro daqueles processos;
- d)Intervir nos processos de admissão e orientação e de inserção e autonomização, em cujo âmbito:
- i)Procede à selecção e admissão dos educandos internos, em articulação com os CED;
- ii)Acompanha os CED no relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de protecção de crianças e jovens em perigo e em risco;
- iii)Colabora com os CED na manutenção dos processos sociais e dos registos biográficos dos educandos;
- e)Intervir no subprocesso de formação profissional do pessoal das carreiras técnicas de serviço social, de psicologia e de educação, em cujo âmbito emite opinião sobre os conteúdos formativos.