À Unidade de Educação e Formação compete:
- a)Intervir nos processos de planeamento estratégico e operacional, em cujo âmbito:
- i)Coordena a definição de objectivos, relativamente à evolução da população de educandos nos diferentes ciclos ou níveis do ensino regular e da formação inicial qualificante, ao seu aproveitamento escolar, às saídas profissionais, às necessidades de pessoal, e a outros indicadores de desempenho superiormente aprovados;
- ii)Coordena as acções necessárias ao lançamento e acompanhamento anual das intervenções dos diferentes ciclos ou níveis;
- b)Intervir no processo de controlo, em cujo âmbito:
- i)Coordena e apoia tecnicamente os CED na definição e implantação dos controlos e instrumentos de medida dos indicadores de desempenho adoptados, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade;
- ii)Analisa a informação de gestão gerada pelos CED e propõe a adopção tempestiva das medidas correctivas adequadas;
- c)Intervir nos processos de organização e métodos e de gestão da inovação, em cujo âmbito:
- i)Colabora com os CED no desenho e melhoria dos processos de educação e formação;
- ii)Interage com o Gabinete de Desempenho Organizacional e Qualidade na identificação e divulgação de melhores práticas no quadro daqueles processos;
- d)Intervir nos processos de admissão, orientação e de inserção e autonomização, em cujo âmbito colabora com os CED na manutenção dos processos individuais e dos registos escolares dos educandos;
- e)Intervir no subprocesso de formação profissional dos docentes, técnicos de formação e monitores, em cujo âmbito emite opinião sobre os conteúdos formativos.