- 1 -O mandato dos membros do conselho de curadores é de três anos, excepto quanto ao primeiro mandato, em que dois dos cinco membros têm um mandato de dois anos.
- 2 -O conselho de curadores reúne de acordo com o seu regimento interno.
- 3 -O apoio logístico e administrativo ao conselho de curadores é assegurado pela CPL, I. P.
Artigo 5.º — Do funcionamento do conselho de curadores
Vigente desde: 31/12/2007
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