Compete ao director executivo:
- a)Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal, designadamente em matéria disciplinar, nos termos da lei e das competências que lhe sejam delegadas pelo conselho directivo;
- b)Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos;
- c)Representar o CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de protecção de crianças e jovens em perigo e em risco e propondo ao conselho directivo formas de cooperação com outras entidades;
- d)Dirigir os processos de planeamento estratégico, de planeamento operacional, de controlo e de participação e consulta, no âmbito dos quais coordena a elaboração do projecto socioeducativo do CED, do plano de acção CED, do relatório anual do CED e do respectivo regulamento interno, aprovando-os e submetendo-os à ratificação do conselho directivo;
- e)Participar na elaboração do orçamento anual da CPL, I. P., e gerir a respectiva dotação orçamental do CED;
- f)Dirigir e coordenar a intervenção dos serviços próprios do CED nos processos de realização, gestão e suporte que nele têm lugar de acordo com as orientações superiormente definidas, no âmbito dos quais:
- i)Nomeia os coordenadores dos conselhos de docentes, dos departamentos curriculares e dos cursos de formação inicial qualificante;
- ii)Nomeia os directores de turma e os coordenadores de acção de formação inicial qualificante;
- iii)Propõe ao conselho directivo o recrutamento, contratação e a mobilidade de pessoal, participando na sua selecção e na respectiva promoção;
- iv)Supervisiona a formação e a avaliação do desempenho do pessoal e decide da sua afectação aos diferentes serviços;
- v)Autoriza a aquisição dos bens e serviços dentro dos limites das competências delegadas;
- vi)Assegura a melhor utilização dos espaços, instalações e bens afectos ao CED.