A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021