- 1 -Os resíduos recolhidos no âmbito do «Projecto Limpar Portugal» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior, apenas são considerados os resíduos entregues por viaturas identificadas com o dístico do «Projecto Limpar Portugal».
- 3 -Os operadores dos aterros ou das instalações de incineração de resíduos urbanos devem confirmar a origem dos resíduos.
Artigo 2.º — Regime excepcional
Vigente desde: 16/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2010