Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ, compete:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo órgão máximo do serviço;
- b)Prestar apoio técnico aos diferentes órgãos e serviços do IPST, I. P., nomeadamente na área da contratação pública;
- c)Assegurar a atividade de contencioso do IPST, I. P.;
- d)Assegurar o apoio necessário à preparação dos processos e à ligação entre o IPST, I. P., e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respetiva atividade;
- e)Participar na análise, preparação ou modificação de diplomas legais, regulamentos e outros documentos de natureza normativa relacionados com a atividade do IPST, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídicos;
- f)Instruir processos, nomeadamente disciplinares;
- g)Assegurar a resposta a reclamações apresentadas por utentes dos serviços do IPST, I. P.;
- h)Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
- i)Proceder ao intercâmbio de informações jurídicas com entidades europeias e internacionais no domínio do sangue e da transplantação, no âmbito das suas atribuições.