Qualquer proprietário, usufrutuário ou rendeiro de plantas de Vitis spp., e qualquer operador económico que produza ou comercialize material vegetal de Vitis spp. e que tenha conhecimento ou que suspeite da presença da doença da flavescência dourada ou do inseto vetor Scaphoideus titanus Ball., deve informar de imediato os serviços de inspeção fitossanitária da respetiva DRAP ou a DGAV.
Artigo 3.º — Dever de informação da presença do organismo prejudicial
Vigente desde: 26/04/2013
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