Os laboratórios de anatomia patológica devem dispor de um regulamento interno que deve seguir o Manual de Boas Práticas e do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor técnico e do seu substituto;
- b)Número de Especialistas em Anatomia Patológica, de Técnicos de Anatomia Patológica e de outros profissionais de acordo com o volume de trabalho do laboratório, segundo normas de âmbito nacional ou internacional;
- c)Estrutura organizacional;
- d)Deveres gerais dos profissionais;
- e)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
- f)Normas de funcionamento;
- g)Laboratórios com os quais tem colaboração;
- h)Condições de transporte, acondicionamento e armazenamento de amostras;
- i)Condições de higiene e segurança do ambiente, relativamente ao tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
- j)Lista e plano de manutenção e calibração dos equipamentos;
- k)Plano anual de formação e avaliação dos colaboradores;
- l)Manual de procedimentos analíticos;
- m)Plano de participação em programas de avaliação externa da qualidade;
- n)Procedimento de controlo de qualidade.