- 1 -É criada a Zona Livre Tecnológica «ZLT Matosinhos», proposta pela Associação CEiiA - Centro de Engenharia e Desenvolvimento, tendo em vista a realização de testes, experimentação e demonstração de tecnologias, produtos, serviços e modelos de negócios inovadores, em ambiente real ou quase real, na área da mobilidade orientada para a neutralidade carbónica das cidades.
- 2 -A «ZLT Matosinhos» está geograficamente delimitada no município de Matosinhos.
- 3 -A ZLT de Matosinhos, que inclui a zona do Porto de Leixões e a faixa marginal do domínio público marítimo, encontra-se delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela seguinte (segundo o sistema WGS84):
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- 4 -O respetivo funcionamento encontra-se estabelecido no Regulamento anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2023