O acesso aos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP) depende apenas das condições estabelecidas em cada curso pela instituição superior politécnica em causa, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Artigo 2.º — Acesso aos cursos técnicos superiores profissionais
Vigente desde: 03/06/2015
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Em vigor desde 03/06/2015