São elegíveis as despesas com a aquisição e instalação de equipamentos que visem a optimização energética das instalações e equipamentos das explorações agrícolas ou pecuárias, a utilização racional da energia, e a sua produção a partir de fontes novas e renováveis, nomeadamente:
1) Painéis fotovoltáicos;
2) Aero-microgeradores;
3) Instalação de sistemas de gestão de energia ou de redução da factura energética;
4) Obras de adaptação das instalações;
5) Motores, bombas e os equipamentos comprovadamente associados à utilização da energia produzida.