As candidaturas serão apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) até ao dia 31 de Março de 2009, devendo ser acompanhadas de todos os elementos indicados no formulário de candidatura.
Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 13/02/2009
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Em vigor desde 13/02/2009