- 1 -Os pedidos de pagamento das candidaturas aprovadas devem ser apresentados nas DRAPs até à data de 31 de Maio de 2009.
- 2 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) deverá proceder ao pagamento dos pedidos até 30 de Junho de 2009.
Artigo 8.º — Prazo para apresentação de pedidos de pagamento e pagamento
Vigente desde: 13/02/2009
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Em vigor desde 13/02/2009