A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 10 de maio de 2012.
ANEXO I
ANEXO I
[...]
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 6.1 -[...]
- 6.2 -[...]
- 6.3 -[...]
- 6.4 -Seguros de colheitas.
- 7 -[...]
- 8 -[...]
ANEXO II
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º)
Ação 6.4 - Seguros de colheitas