- 1 -O contrato de seguro elegível para efeitos da ação 6.4 «Seguros de colheita», abrange apenas as parcelas próprias da organização ou dos membros produtores cuja produção é comercializada pela organização e para a qual está reconhecida.
- 2 -E elegível, o contrato de seguro que cubra um ou mais dos seguintes riscos:
- a)Ação de queda de raio: descarga atmosférica ocorrida entre nuvem e solo, consistindo em um ou mais impulsos de corrente, que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica, raio, e que provocam danos permanentes no bem seguro;
- b)Geada: formação de cristais de gelo nos tecidos celulares em consequência da sublimação do vapor de água ou arrefecimento abaixo de 0ºC da superfície das plantas, quando o ar adjacente não tendo humidade suficiente para a formação de cristais de gelo, provoca a necrose dos tecidos vegetais por dissecação;
- c)Granizo: precipitação de água em estado sólido sob a forma esferóide;
- d)Queda de neve: queda de finos cristais de gelo, por vezes aglomerados em flocos;
- e)Tornado: tempestade giratória muito violenta, sob a forma de coluna nebulosa projetada até ao solo, e ainda vento que no momento do sinistro tenha atingido velocidade instantânea superior a 80 km por hora ou cuja violência destrua ou derrube árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros;
- f)Tromba-d'água, efeitos mediata ou imediatamente resultantes de queda pluviométrica igual ou superior a 10 mm em dez minutos no pluviómetro, incluindo os prejuízos resultantes de inundação, desde que a mesma resulte de queda pluviométrica ocorrida no próprio local;
- g)Pragas e doenças, desde que não seja tecnicamente possível controlar o seu aparecimento ou desenvolvimento, em virtude da ocorrência de condições climáticas adversas.
- 3 -É ainda elegível o contrato de seguro que cubra outros riscos a que as culturas possam estar sujeitas, por acordo entre a empresa de seguros e o tomador, desde que decorrentes de acontecimentos climáticos adversos conforme definido no artigo 1.º
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 22/05/2012
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Em vigor desde 22/05/2012