- 1 -Compete aos Departamentos Regionais da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, abreviadamente designados por DRCNB, no âmbito do ordenamento do território:
- a)Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;
- b)Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, da conservação da natureza e da biodiversidade;
- c)Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;
- d)Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação.
- 2 -Compete aos DRCNB, nos domínios da conservação da natureza e da biodiversidade:
- a)Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;
- b)Promover a gestão das áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;
- c)Executar os procedimentos de licenciamento e autorizações, preparar pareceres, no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas;
- d)Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade;
- e)Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;
- f)Preparar a instrução de processos de contraordenação, previstos em normas legais e regulamentares no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, cuja decisão compete ao Diretor Regional;
- g)Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
- h)Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;
- i)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
- j)Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
- k)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
- l)Apoiar as ações coordenadas pelo Departamento de Gestão de Fogos Rurais para todo o território regional nas áreas do SNAC.
- 3 -Compete aos DRCNB, no âmbito específico da cogestão de áreas protegidas:
- a)Apoiar a participação do representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;
- b)Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;
- c)Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas.
Artigo 12.º — Departamentos Regionais de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021