- 1 -Compete ao Departamento de Gestão e Valorização da Floresta, abreviadamente designado por DGVF, no âmbito da competitividade, da gestão florestal e dos recursos silvestres:
- a)Apoiar e dinamizar, através de conhecimento especializado, a implementação das políticas de ordenamento e da gestão sustentável da produção florestal e a competitividade das fileiras florestais, disponibilizando orientações técnicas e promovendo o desenvolvimento das competências de intervenção numa ótica de cooperação institucional e público-privada, tendo em vista a competitividade do sector;
- b)Colaborar na definição das políticas de gestão sustentável da floresta e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção da gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;
- c)Desenvolver e gerir conhecimento especializado nas áreas do ordenamento, gestão e competitividade florestal, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão;
- d)Promover e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção do desenvolvimento das fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas, apoiando os processos de certificação da gestão florestal sustentável e na gestão dos ecossistemas e os sistemas de produção florestal, que contribua para o aumento da sua resiliência face aos agentes bióticos e abióticos;
- e)Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da Estratégia Nacional para as Florestas;
- f)Assegurar a produção de normas e orientações para a elaboração de planos de gestão florestal e de outros instrumentos de gestão e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados nos respetivos processos de aprovação e na promoção de uma gestão ativa dos espaços florestais junto dos agentes do setor, numa perspetiva competitiva e sustentável;
- g)Disponibilizar orientações e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados no âmbito dos processos de licenciamento da ocupação florestal dos solos;
- h)Promover e apoiar, em conjunto com serviços territorialmente desconcentrados, o associativismo ou outras formas de organização do sector e avaliar o seu desempenho, bem como diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais, nomeadamente as zonas de intervenção florestal e as entidades e unidades de gestão florestal;
- i)Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
- j)Incentivar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na aplicação de medidas que visem a revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e de montados de sobro e azinho;
- k)Promover, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, uma gestão florestal qualificada nas áreas privadas, através do apoio aos proprietários florestais;
- l)Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para o setor florestal, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;
- m)Participar na elaboração e desenvolvimento de Estratégias, Planos e Instrumentos de Gestão Territorial;
- n)Assegurar a cooperação com outras entidades no âmbito das operações de cadastro dos prédios rústicos e da reestruturação fundiária;
- o)Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede florestal, nomeadamente o Centro Nacional de Sementes Florestais e Mata Nacional do Escaroupim.
- 2 -No âmbito da fitossanidade e materiais florestais de reprodução, compete ao DGVF:
- a)Garantir a implementação da política fitossanitária florestal, apoiando e dinamizando, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, a proteção dos recursos florestais, a eficácia da fiscalização e vigilância, disponibilizando orientações técnicas para o ordenamento e gestão florestal, e do território, e promovendo o desenvolvimento das competências de intervenção numa ótica de cooperação institucional e público-privada, tendo em vista a preservação, valorização e proteção de recursos;
- b)Promover, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, a melhoria dos materiais florestais de reprodução e assegurar as funções de organismo oficial de controlo de produção e comercialização desses materiais.
- 3 -No âmbito dos recursos cinegéticos e aquícolas, compete ao DGVF assegurar a coerência e a conformidade das medidas de políticas, dos procedimentos e normas nos domínios da gestão dos recursos cinegéticos e aquícolas, garantindo orientações e apoio à implementação de procedimentos, emissão de documentos, licenciamento de atividades, qualidade e conformidade na gestão de recursos.
Artigo 8.º — Departamento de Gestão e Valorização da Floresta
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021