A presente portaria regulamenta os procedimentos relativos ao apuramento dos rendimentos relevantes para efeitos do cálculo do montante da contribuição financeira prevista no artigo 167.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025