- 1 -A ARN pode desencadear ações de auditoria com o objetivo de recolher os elementos necessários ao apuramento dos rendimentos relevantes e averiguar a correção e exatidão dos elementos fornecidos pelas empresas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a ARN pode recorrer aos seus próprios serviços ou a consultores externos especialmente qualificados e habilitados, nomeadamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, devidamente credenciados pela ARN.
Artigo 3.º — Auditorias
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