- 1 -Tendo em vista a execução do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 167.º-A da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual, a ARN divulga, até 31 de julho de cada ano, a estimativa do total de custos (gastos) administrativos [C (ano n)].
- 2 -Até ao final de novembro de cada ano, a ARN divulga a percentagem contributiva T2, informando as entidades abrangidas pelo escalão 2 do valor do pagamento por conta previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 167.º-A da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada Lei n.º 16/2022n.º 16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Regulamentação dos pagamentos por conta
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