A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, Secretário de Estado das Finanças, em 11 de abril de 2013. - Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 9 de abril de 2013.