Os laboratórios de genética médica devem dispor de um regulamento interno, definido pelo diretor técnico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor técnico e do seu substituto, bem como dos responsáveis pelas diferentes valências;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional, bem como critérios mínimos de admissão e manutenção nas funções;
- d)Localização dos postos de colheita e identificação do pessoal que procede à recolha ou colheita dos produtos biológicos;
- e)Normas de funcionamento;
- f)Laboratórios com os quais tem colaboração;
- g)Procedimentos de colheitas, receção e aceitação de amostras;
- h)Condições de transporte, acondicionamento e armazenamento de amostras;
- i)Condições de higiene e segurança do ambiente, relativamente ao tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
- j)Lista e plano de manutenção e calibração dos equipamentos;
- k)Plano anual de formação e avaliação dos colaboradores;
- l)Manual de procedimentos analíticos;
- m)Plano de participação em programas de avaliação externa de qualidade, sempre que existam;
- n)Procedimento de controlo de qualidade.