- 1 -Os dados constantes do formulário de inscrição podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos SSGNR junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 2 -Os documentos mencionados no n.º 3 do artigo anterior não estão dispensados de apresentação quando solicitados para verificação dos respetivos originais.
- 3 -Sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar, do valor dos seus rendimentos ou do local da prestação de serviço é obrigação do candidato informar os SSGNR dos dados atualizados no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -A prestação de falsas declarações determina a exclusão automática da candidatura.
Artigo 8.º — Confirmação, atualização das declarações e presunções
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017