- 1 -O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação obrigatória, em cada coluna, de uma cruz (X) por cada jogo, considerando-se nulo o prognóstico de um jogo com duas ou três marcações.
- 2 -As apostas simples inscrevem-se sempre em número par de colunas, em consequência contínua, começando obrigatoriamente pela primeira coluna, sob pena de anulação.
- 3 -No mesmo bilhete não podem inscrever-se em simultâneo apostas simples e apostas múltiplas, sob pena de anulação do bilhete.
ARTIGO 8.º — (Apostas simples)
Vigente desde: 28/03/1985
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Em vigor desde 28/03/1985