- 1 -O escrutínio é o conjunto de operações pelas quais, uma vez conhecidos os resultados do sorteio dos números, se procede ao apuramento das apostas premiadas e ao reconhecimento dos direitos aos prémios.
- 2 -O controle do escrutínio consiste na comparação das apostas apuradas como premiadas com as correspondentes imagens nos microfilmes.
- 3 -Quando as marcações das matrizes não coincidam com os microfilmes, prevalecem estes, salvo se as diferenças provierem de alterações regulamentares.
- 4 -O controle das apostas premiadas com valores iguais ou superiores a 20000$00 será sempre feito pelo júri dos concursos.
- 5 -O controle das apostas premiadas com valores inferiores a 20000$00 poderá ser feito por amostragem.
ARTIGO 14.º — (Escrutínio)
Vigente desde: 28/03/1985
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Em vigor desde 28/03/1985