- 1 -Os bilhetes de participação nos concursos são emitidos exclusivamente pelo DAM e distribuídos gratuitamente.
- 2 -Estes bilhetes compreendem duas partes - matriz e recibo -, com a mesma numeração, destinando-se a matriz (original) a ser enviada e tratada nos serviços do DAM e o recibo (duplicado) a ser entregue ao concorrente.
- 3 -Há duas espécies de bilhetes: «1 semana» e «5 semanas».
- 4 -Os bilhetes «1 semana» são válidos para qualquer concurso e participam no concurso da semana em que forem registados.
- 5 -Os bilhetes «5 semanas» são válidos para 5 concursos consecutivos a partir do concurso da semana em que forem registados, sendo obrigatória a inscrição mínima de 10 apostas simples ou de qualquer sistema de múltiplas.
- 6 -Tanto uns como os outros bilhetes estão divididos em conjuntos de 45 rectângulos, numerados de 1 a 45, para a marcação dos prognósticos.
- 7 -O tipo e o modelo dos bilhetes podem ser alterados e perder a validade, a partir de prazo certo previamente anunciado.
- 8 -Dos bilhetes consta obrigatoriamente um extracto das regras essenciais, bem como os prazos de reclamações e de caducidade dos prémios.
- 9 -Os concorrentes devem mencionar o seu nome e morada nas matrizes, no espaço a isso destinado, se possível em letra maiúscula.
- 10 -Os concorrentes podem solicitar, mediante marcação na matriz, no espaço a isso destinado, que não sejam divulgados o nome e a morada dela constantes.
- 11 -Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares solicitar fotocópia da matriz do bilhete, pela qual é devido o pagamento de 10$00 em selos de correio.
ARTIGO 5.º — (Bilhetes)
Vigente desde: 28/03/1985
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Em vigor desde 28/03/1985