A ética e a deontologia ficam sujeitas às regras de carácter geral ou especiais estabelecidas por lei para a área da saúde e ao cumprimento integral do presente Código Deontológico estabelecido pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia ao abrigo e por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 40/2003, de 22 de Agosto.
Artigo 1.º — Quadro normativo
Vigente desde: 20/04/2011
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Em vigor desde 20/04/2011