- 1 -A solidariedade profissional exige que os odontologistas ajam, nas relações entre si, bem como nas relações com outros profissionais da área da saúde oral, com a maior correcção e urbanidade, mantendo relações de confiança e de cooperação recíprocas, em benefício dos próprios doentes.
- 2 -A solidariedade profissional abrange os deveres de apoio moral aos colegas que dele careçam e de abstenção de crítica pública dos métodos utilizados pelos mesmos, sem prejuízo de ser admissível a apreciação objectiva do trabalho de um colega.
Artigo 16.º — Dever de solidariedade
Vigente desde: 20/04/2011
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Em vigor desde 20/04/2011