- 1 -Só o Conselho Ético e Profissional de Odontologia, que funciona sob a tutela do Ministério da Saúde, é que tem competência disciplinar sobre os odontologistas, em virtude do exercício da sua profissão.
- 2 -Qualquer entidade, pública ou privada, deve comunicar ao Conselho as presumíveis infracções técnicas ou deontológicas praticadas por odontologistas, no exercício da sua profissão.
Artigo 6.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 20/04/2011
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