- 1 -Os odontologistas devem encaminhar o doente para um especialista da área da saúde oral, quando o caso clínico não seja da sua competência técnico-científica.
- 2 -Os odontologistas devem, sempre que for adequado e aconselhável, colaborar entre si e com outros especialistas da área da saúde oral.
Artigo 9.º — Dever de encaminhamento e de colaboração
Vigente desde: 20/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2011