- 1 -Durante o prazo para a apresentação da defesa, pode o participado, ou os respectivos representante e advogado constituído, examinar o processo a qualquer hora de expediente nas instalações onde funcionar o CEPO, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O processo pode ser confiado ao advogado do participado por um período de cinco dias úteis, mediante termo de entrega e responsabilidade, devendo o CEPO garantir a existência em arquivo de uma cópia do processo.
Artigo 21.º — Exame e confiança do processo
Vigente desde: 20/04/2011
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