- 1 -Decorrido o prazo do artigo anterior, o relator elaborará uma proposta de relatório no prazo de 10 dias úteis, com uma proposta fundamentada de arquivamento ou de aplicação de sanção disciplinar.
- 2 -Em caso de proposta de sanção disciplinar, o relator deverá, designadamente, determinar e qualificar a infracção, a sua gravidade, outras circunstâncias relevantes e concluir com indicação da medida e graduação da sanção a aplicar.
Artigo 25.º — Proposta de relatório
Vigente desde: 20/04/2011
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Em vigor desde 20/04/2011