O procedimento disciplinar bem como as sanções disciplinares serão registadas no processo individual do odontologista, bem como no Arquivo Geral Disciplinar existente no CEPO, que pode ter apenas suporte informático.
Artigo 31.º — Registos
Vigente desde: 20/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2011