- 1 -A instauração de procedimento disciplinar prescreve no prazo de dois anos contados da data da prática da infracção.
- 2 -Em caso de procedimento criminal em que tenha sido deduzida acusação, a infracção disciplinar prescreve no mesmo prazo de prescrição deste se for superior.
Artigo 5.º — Prescrição do procedimento disciplinar
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