- 1 -As sanções disciplinares aplicáveis aos odontologistas são as seguintes:
- a)Advertência;
- b)Censura registada;
- c)Multa;
- d)Suspensão de seis meses a cinco anos.
- 2 -Com a pena de suspensão pode ser aplicada a sanção acessória de publicidade da sanção, em termos a definir pelo CEPO.
Artigo 6.º — Espécies de sanções disciplinares
Vigente desde: 20/04/2011
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